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MTb pode incluir as baianas do acarajé na Classificação Brasileira de Ocupações
Apenas em Salvador, 3.500 baianas serão beneficiadas com a legalização da profissão
Reconhecidas cultural e turisticamente, as baianas do acarajé ganham agora o apoio federal para regularizar a profissão. O secretário executivo do Ministério do Trabalho, Antônio Correia, e a superintendente regional do Trabalho na Bahia, Gerta Schult, assinaram termo que viabiliza a inclusão da profissão de baianas de acarajé na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
A assinatura do termo representa um avanço que beneficiará mais de 3.500 baianas, apenas na capital baiana. Com a inclusão da atividade na CBO, elas poderão ter o registro de microempreendedoras, além de terem os seus direitos previdenciários e trabalhistas reconhecidos.
Durante a reunião, o secretário executivo anunciou que, no próximo dia 3 de julho, será realizada uma reunião na Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRT-BA), com as baianas e os técnicos do Ministério do Trabalho e da USP-SP, para a elaboração do diagnóstico sobre a atividade e início do processo de formalização oficial. “Será necessária a presença de, no mínimo, 10 baianas de acarajé que tenham mais de 5 anos de experiência profissional para descrever as atividades que realizam para que constem no currículo da profissão”, explicou Correia.
“A parceria da SRT/BA com a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres é fundamental neste processo. Agora vamos solicitar o apoio do Ministério do Trabalho para capacitar as baianas, principalmente, sobre a questão da saúde e da segurança no trabalho. Outra providência que providenciaremos é qualificá-las em outros idiomas, visto que é uma atividade ligada diretamente ao turismo baiano”, disse Gerta Schultz, ao destacar a relevância da iniciativa.
Na oportunidade, a presidente da Associação das Baianas de Acarajé, Mingau e Receptivo da Bahia (Abam), Rita Santos, agradeceu o empenho dos órgãos para o reconhecimento da profissão. “Essa conquista é muito importante para nós pelo reconhecimento da nossa atividade e traz a garantia de direitos que hoje não temos, a exemplo dos acidentes que sofremos durante as atividades e que não são reconhecidos pela legislação previdenciária”, disse.
Fonte: Ministério do Trabalho (MT)
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