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Ação trabalhista é resolvida no detalhe e empregado é condenado por litigância de má-fé

24 novembro 2016
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Postado por : José Lazaro de Sá

Empregado de um grupo empresarial alegava que preenchia os requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 5º, XXV da Constituição). Porém, teve seu pedido negado porque atuou em litigância de má-fé ao violar seus deveres processuais de "expor os fatos em juízo conforme a verdade" e "não formular pretensão quando ciente de que destituída de fundamento" (art. 77, I e II, do novo Código de Processo Civil).

 

Esse foi o entendimento dos magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2/SP) em acórdão de relatoria do desembargador José Ruffolo. Eles negaram provimento ao agravo de instrumento interposto pelo empregado e, assim, mantiveram a decisão que denegou seguimento ao recurso ordinário por ausência do pagamento das custas. "Não vejo como admitir a dispensa de despesas processuais ao demandante, que se valeu do Poder Judiciário com a pretensão de conquistar objetivo ilegítimo", declarou o relator.

 

A controvérsia ocorreu durante a audiência, quando o funcionário – que ajuizou a ação pleiteando adicional de periculosidade por fazer rondas em área de armazenamento de substâncias inflamáveis – afirmou à juíza não possuir a carteira de trabalho solicitada por ela para averiguar as anotações feitas no documento. O advogado da empresa, contudo, disse à juíza que havia visto a CTPS nas mãos do funcionário na abertura da audiência e, diante da insistência da magistrada, o empregado confessou ter faltado com a verdade e entregou o documento. Na carteira, constava que o trabalho feito por ele no setor de armazenamento de inflamáveis ocorreu em período diferente do informado, e de acordo com o relato da empresa.

 

Diante dos fatos, o autor foi multado em 1% do valor da causa por litigância de má-fé, e foi mantida a decisão de negar seguimento ao recurso ordinário. Processo: 0002602-13.2014.5.02.0027 - Acórdão: 20160584005

 

Este caso evidencia a importância dos detalhes em cada ato do processo, como a audiência, por exemplo, em que uma conduta da parte pode ensejar a solução adequada e, quiçá, justa para a controvérsia.

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT02/SP) adaptada pela S & A Advogados

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