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Câmeras de monitoramento poderiam ter evitado condenação de empresa
Uma empresa de comércio varejista foi condenada a indenizar consumidor por danos morais em razão de constrangimento a que o teria submetido. O dever de reparação foi confirmado no último dia 29 de novembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O caso referiu-se a um consumidor que alegou no processo ter sido acusado de furto de uma peça de carne. Ele teria retirado duas peças da gondola de carnes e chegado ao caixa com apenas uma peça. Seguranças do estabelecimento o teriam abordado ainda na fila a fim de revista-lo.
Constrangido, o consumidor registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação de reparação de danos, indicando testemunhas e o fato de que a empresa disporia de monitoramento eletrônico, o que a permitiria comprovar sua versão.
Em sua defesa, a empresa afirmou que as câmeras de monitoramento teriam flagrado a retirada das duas peças de carne razão pela qual os seguranças foram orientados a verificar com o consumidor na fila do caixa o que teria acontecido com uma das peças. A preocupação era de evitar o acondicionamento incorreto do produto. A empresa alegou, ainda, que promoveu uma abordagem discreta e respeitosa, mas o consumidor é que teria chamado à atenção dos demais clientes.
O fato é que as próprias testemunhas da empresa teriam afirmado que o estabelecimento não era monitorado, expondo a fragilidade da defesa na articulação de seus argumentos.
Para a relatora, Desembargadora Angela Lopes, “se por um lado é evidente que a ré tem a prerrogativa de fiscalizar e zelar pela segurança patrimonial de seu estabelecimento, bem como tentar impedir a ocorrência de ilícitos, por outro não comprovou que não houve abuso de direito e que o autor não foi submetido a constrangimentos, que foi tratado de modo cortês, que teve preservada a sua dignidade, conforme sustentando amplamente em sua defesa.”
Assim, a condenação foi confirmada, mas o valor arbitrado foi revisto pelo Tribunal para reduzir o seu valor. Apelação nº 1004521-59.2015.8.26.0320.
OPINIÃO S & A ADVOGADOS
Com um sistema de monitoramento eletrônico previamente projetado por empresa especializada, ativo, e em operação adequada esta empresa teria plenas condições de produzir a prova necessária capaz de afastar sua condenação. Aliás, essa providência poderia ter evitado inclusive o constrangimento alegado pelo consumidor.
Outro aspecto relevante refere-se à necessária preparação dos colaboradores da empresa para agirem em determinadas circunstâncias, de modo a prevenir conflitos de toda ordem.
Fonte: Desenvolvido por S & A Advogados
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