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Câmeras de monitoramento poderiam ter evitado condenação de empresa

05 December 2016
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Postado por : José Lazaro de Sá

Uma empresa de comércio varejista foi condenada a indenizar consumidor por danos morais em razão de constrangimento a que o teria submetido. O dever de reparação foi confirmado no último dia 29 de novembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

O caso referiu-se a um consumidor que alegou no processo ter sido acusado de furto de uma peça de carne. Ele teria retirado duas peças da gondola de carnes e chegado ao caixa com apenas uma peça. Seguranças do estabelecimento o teriam abordado ainda na fila a fim de revista-lo.

 

Constrangido, o consumidor registrou boletim de ocorrência e ajuizou ação de reparação de danos, indicando testemunhas e o fato de que a empresa disporia de monitoramento eletrônico, o que a permitiria comprovar sua versão.

 

Em sua defesa, a empresa afirmou que as câmeras de monitoramento teriam flagrado a retirada das duas peças de carne razão pela qual os seguranças foram orientados a verificar com o consumidor na fila do caixa o que teria acontecido com uma das peças. A preocupação era de evitar o acondicionamento incorreto do produto. A empresa alegou, ainda, que promoveu uma abordagem discreta e respeitosa, mas o consumidor é que teria chamado à atenção dos demais clientes.

 

O fato é que as próprias testemunhas da empresa teriam afirmado que o estabelecimento não era monitorado, expondo a fragilidade da defesa na articulação de seus argumentos.

 

Para a relatora, Desembargadora Angela Lopes, “se por um lado é evidente que a ré tem a prerrogativa de fiscalizar e zelar pela segurança patrimonial de seu estabelecimento, bem como tentar impedir a ocorrência de ilícitos, por outro não comprovou que não houve abuso de direito e que o autor não foi submetido a constrangimentos, que foi tratado de modo cortês, que teve preservada a sua dignidade, conforme sustentando amplamente em sua defesa.”

 

Assim, a condenação foi confirmada, mas o valor arbitrado foi revisto pelo Tribunal para reduzir o seu valor.  Apelação nº 1004521-59.2015.8.26.0320.

 

OPINIÃO S & A ADVOGADOS

 

Com um sistema de monitoramento eletrônico previamente projetado por empresa especializada, ativo, e em operação adequada esta empresa teria plenas condições de produzir a prova necessária capaz de afastar sua condenação. Aliás, essa providência poderia ter evitado inclusive o constrangimento alegado pelo consumidor.

 

Outro aspecto relevante refere-se à necessária preparação dos colaboradores da empresa para agirem em determinadas circunstâncias, de modo a prevenir conflitos de toda ordem.

 

Fonte: Desenvolvido por S & A Advogados

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