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DREI revisa as primeiras Instruções Normativas visando a desburocratização
O processo de revisão foi feito por representantes do DREI e das Juntas Comerciais, passou por Consulta Pública, e foi finalizado com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (SAJ)
Foi concluída a primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (IN) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI). Este projeto busca simplificar e desburocratizar os serviços oferecidos aos cidadãos, por meio das Juntas de cada Estado, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.
O trabalho de revisão realizado ao longo do ano de 2016 com a participação efetiva de integrantes das Juntas Comerciais e, posteriormente, da sociedade civil, mediante consulta pública, foi finalizado com importantes contribuições dos membros da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (SAJ).
A SAJ é o órgão responsável pela análise de constitucionalidade e legalidade dos atos dos órgãos da Presidência da República, aos quais presta assessoramento jurídico. Entre dezembro e fevereiro de 2017, o órgão analisou as propostas de alteração encaminhadas e se reuniu com representantes do DREI, para que o trabalho de revisão pudesse ser finalizado alcançando a simplificação e desburocratização das normas pertinentes ao registro empresarial com observância das normas legais e regimentares atinentes à matéria.
O Diretor do DREI, Conrado Fernandes, afirmou que esta primeira fase do Projeto de revisão das INs passou por etapas em que o registro empresarial foi amplamente discutido. “Foram recebidas valorosas e inestimáveis contribuições das Juntas Comerciais e também da sociedade, neste caso, por intermédio do instrumento da Consulta Pública”, comemorou.
Conrado Fernandes destacou, ainda, que o produto destas etapas foi compilado e submetido a uma rigorosa revisão realizada em conjunto com o corpo técnico da SAJ. “A participação e o apoio deles foi fundamental no sentido de promover, num ambiente jurídico qualificado, a harmonização dos textos das INs entre si e também com a legislação correlata, bem como a aplicação das melhores técnicas de redação normativa”, disse o diretor.
O Subchefe Adjunto da SAJ, Sérgio Costa Ravagnani, acrescentou que o DREI desempenha a relevante função de normatização, no plano técnico, das Juntas Comerciais de todo o país. “Estamos muito satisfeitos em poder contribuir para o desempenho dessa competência, que com a revisão das INs em curso, simplifica e desburocratiza os atos de registros de empresas, com segurança jurídica, em movimento tão necessário para dar suporte ao empreendedorismo neste momento de retomada do crescimento da economia do País”, afirmou.
Confira abaixo as INs que entrarão em vigor a partir de 02 de Maio de 2017
IN DREI Nº 34, de 02 de março de 2017.
Dispõe sobre o arquivamento de atos de empresas, sociedades ou cooperativas de que participem estrangeiros residentes e domiciliados no Brasil, pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, residentes e domiciliadas no exterior e pessoas jurídicas com sede no exterior.
IN DREI Nº 35, de 02 de março de 2017.
Dispõe sobre o arquivamento dos atos de transformação, incorporação, fusão e cisão que envolvam empresários, sociedades, bem como a conversão de sociedade simples em sociedade empresária e vice-versa.
IN DREI Nº 36, de 02 de março de 2017.
Dispõem sobre o enquadramento, reenquadramento e desenquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
IN DREI N° 37, de 02 de março de 2017.
Altera a Instrução Normativa DREI nº 19, de 5 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
IN DREI Nº 38, de 02 de março de 2017.
Anexo I | Anexo II | Anexo III | Anexo IV | Anexo V
Altera os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima aprovados pela Instrução Normativa nº 10, de 5 de dezembro de 2013
Fonte: Departamento de Registro Empresarial e de Integração (DREI), adaptada por S & A Advogados
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