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e-Social vai calcular automaticamente afastamentos do empregado doméstico

19 December 2016
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Postado por : José Lazaro de Sá

Empregador poderá informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência relativos ao período serão feitos na folha de pagamento.

 

O eSocial disponibilizou uma nova ferramenta para o empregador, que facilita o registro de afastamentos do empregado doméstico, como licença maternidade e auxílio doença, e calcula automaticamente na folha de pagamento. 

 

Com a reformulação, basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento (DAE).

 

As mudanças ocorrerão já a partir da competência deste mês de dezembro, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

 

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

 

O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS.

 

Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do eSocial

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