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Justiça determina remoção de postagens ofensivas no Facebook

24 November 2016
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Postado por : José Lazaro de Sá

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que o Facebook providencie a remoção de postagens ofensivas a um médico.

 

A decisão fixou prazo de dez dias corridos para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 1 milhão, além de punição por dolo processual e apuração de responsabilidade criminal por desobediência.

 

O cirurgião plástico alegou que foi impiedosamente difamado e caluniado na rede social por uma paciente que ficou insatisfeita com o procedimento realizado e o acusou de ser negligente e não ter ética. As postagens, curtidas e comentadas por vários integrantes da rede, ganharam repercussão viral. Ele alegou que causaram profundo dano à sua imagem, reputação e honra.

 

Na decisão, o magistrado explica que, mesmo descontente com o médico, o paciente não pode propagar o aborrecimento com o emprego de expressões naturalmente ofensivas, valendo-se de redes sociais. Deve, se for o caso, propor ação e representá-lo perante o órgão de classe competente. “Os elementos apresentados pelo autor evidenciam a probabilidade de seu direito e, ademais, dá-se o perigo de dano, diante da repercussão negativa que as postagens, em si mesmas, têm aptidão de gerar”, concluiu. Processo nº 1029791-04.2016.8.26.0562

 

Portanto, tão claro como o direito de manifestação é o dever de reparação pelos danos causados pelo exercício desse direito, sendo fundamental a reflexão para se evitar danos imensuráveis.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) adaptada pela S & A Advogados

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