
Lei de arbitragem é inaplicável ao processo do trabalho
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região determinou, em análise a recurso ordinário, que a decisão tomada perante Tribunal Arbitral não faz a coisa julgada para a Justiça do Trabalho. O voto foi relatado pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina.
A origem de tudo foram os pedidos do empregado e também da empresa (indústria de embalagens) para a revisão da decisão de juiz singular. No caso do trabalhador, esperava-se a restituição do valor da multa incidente sobre os depósitos do FGTS. Já no caso da empregadora, o que se pretendia era afastar o vínculo empregatício de determinado período, considerar o julgamento nulo por cerceamento de defesa e considerar a coisa julgada com base no determinado em Tribunal Arbitral.
No entanto, no tocante à pretensão da empregadora sobre a coisa julgada, o pedido foi negado, pois, segundo o voto da relatora, na Justiça do Trabalho já "há a previsão expressa (...) autorizando a criação e disciplinando o funcionamento das Comissões de Conciliação Prévia, com a finalidade de incentivar e promover as conciliações extrajudiciais..."
Em outras palavras, a Lei de Arbitragem (9.307/96) não seria aplicável ao processo do trabalho. (PJe-JT TRT/SP 10009049320145020466)
Opinião
Para S & A ADVOGADOS a submissão de conflitos decorrente de relações do trabalho seria possível em hipóteses específicas – vide artigo “Arbitragem é nova alternativa para resolver conflitos trabalhistas”. Contudo, o Poder Judiciário trabalhista tem firmado entendimento em sentido contrário de modo que a insistência em promover ajustes pela via arbitral se mostra altamente temerária, podendo ser desconsiderada como no caso acima.
Ainda assim as partes podem recorrer à outros métodos como às Comissões de Conciliação Prévia, por existir expressa previsão legal e por representar método alternativo de resolução de controvérsias, caminho que tende a ser cada vez mais explorado no contexto atual, e, consequentemente, mais respeitado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT02), adaptado por S & A Advogados
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