Notícias

Home / Informação / Notícias / Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

01 June 2018
|
0 comentários
Postado por : José Lazaro de Sá

Em nota, Ministério do Trabalho afirma que negociações coletivas entre sindicatos e empresas para reduzir cota desse público e de aprendizes são ilegais e serão fiscalizadas

 

Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. 

 

Em nota divulgada no último mês, a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. Saiba o que diz a lei e como o Governo do Brasil vai agir nesses casos:

 

Nenhum direito a menos

 

A redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença-maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc.).

 

Como o governo vai agir

 

O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que “será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências”. Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.

 

Trabalho integrado

 

O objetivo é agir da forma mais coordenada o possível com os outros órgãos, de forma que, em vez de uma atuação pontual, adotar definições que se apliquem de forma irrestrita a toda e qualquer convenção.

 

Esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.

 

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho, adaptada por S & A ADVOGADOS

 

Seja o primeiro a comentar!

Deixe um comentário

código de verificação

Digite o código acima no campo abaixo