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Novas regras de fiscalização prometem facilitar adequação das empresas à NR 12
Empresas terão prazo para adequarem máquinas e equipamentos antes de serem autuados
Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.
A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, garante a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.
O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.
O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.
Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei.
Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.
Entenda as mudanças
1º mudança:
Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.
Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.
2ª mudança
Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.
Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação. Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.
O que não muda
Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas
Sobre a NR 12
A NR 12 trata de referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. Esta norma não afasta a incidência das regras aplicáveis e previstas em outras Normas Regulamentadoras.
Nota S & A Advogados
Diversos fatores dificultam o atendimento às normas e à legislação, como o seu excesso, por exemplo. Nesse sentido, a medida do Ministério do Trabalho é digna de elogios, pois oportuniza que a empresa compreenda as regras a que está sujeita, seus objetivos e às atenda.
Com certeza uma iniciativa como esta representa inúmeros benefícios. Preserva a empresa e o próprio emprego, diminui a desconfiança com a indústria das autuações por parte das autoridades públicas, inibe ações corruptas e quem sabe até poderá diminuir a judicialização decorrente de autuações. Um exemplo a ser seguido.
Fonte: Ministério do Trabalho adaptada por S & A Advogados
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