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Projeto concede isenção tributária à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais

02 August 2018
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Postado por : José Lazaro de Sá

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estende à Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) as isenções tributárias, a remissão e a anistia de débitos fiscais já concedidas à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa, e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB).

 

A medida consta no Projeto de Lei 8846/17, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. Os deputados destacam que a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – sociedade de utilidade pública sem fins lucrativos – foi fundada em 1917 e, ao longo dos seus 100 anos de existência, tornou-se referência da cultura brasileira.

 

“Praticamente todos os dramaturgos brasileiros e incontáveis narradores, poetas, tradutores foram seus associados”, diz a justifica da proposta. “O acervo da SBAT reúne cerca de 40 mil obras teatrais e uma importante biblioteca especializada”, completa.

 

Segundo os autores, conferir à SBAT a isenção proposta é uma forma de reconhecimento à sua história em defesa desse segmento da cultura brasileira e também de fazer justiça, ao inclui-la ao lado de outras associações e institutos já beneficiados pelas isenções, perdões e anistia de débitos.

 

Leis alteradas
 

O projeto altera as seguintes leis, incluindo a Sociedade Brasileira de Autores no rol de beneficiados:
- a Lei Complementar 70/91, que trata da contribuição social para financiamento da Seguridade Social;
- a Lei 9.532/97, que trata da legislação tributária federal; 
- a Lei 8.894/94, que trata do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários;
- a Medida Provisória 2.158-35/01, que trata da isenção de PIS/Pasep;
- a Lei 13.353/16, que concede remissões e anistias aos débitos fiscais da ABL, ABI e IHGB relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

 

Tramitação                                                   
 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania: PL-8846/2017

 

Fonte: Agência Câmara Noticías, adaptada por S & A ADVOGADOS

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