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S & A Advogados propõe à CVM ajustes na minuta que regulamenta o Equity Crowdfunding
Equity Crowdfunding, ou simplesmente financiamento coletivo, refere-se à modalidade de captação de recursos financeiros por empresas, via plataformas na internet, em troca de participação.
Para as empresas iniciantes ou de menor porte esse formato pode representar importante alavanca para o desenvolvimento dos negócios, especialmente porque os custos e a burocracia tendem a ser menores em relação às formas tradicionais de tomada de recursos no mercado.
Observando a tendência mundial e preocupada com os riscos que permeiam o financiamento coletivo, que já é uma realidade no Brasil – diga-se de passagem -, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desenhou um regramento específico para garantir maior transparência nessas operações, segurança para os participantes e, claro, para fomentá-lo no País, e submeteu o seu texto à audiência pública até o próximo dia 6 de dezembro.
PRINCIPAIS ASPECTOS DA PROPOSTA
A CVM tem como metas contribuir para o desenvolvimento de setores inovadores, que podem ser relevantes para a economia brasileira; ampliar e melhorar a qualidade dos instrumentos de financiamento para empresas em fase inicial ou com dificuldades de acesso ao crédito em função de seu porte; promover proteção adequada dos investidores que, em muitos casos, não são participantes costumeiros do mercado de capitais; e prover segurança jurídica para plataformas eletrônicas de investment-based crowdfunding e para empreendedores de pequeno porte.
OPINIÃO S & A
Para S & A ADVOGADOS a iniciativa da CVM é louvável, digna de aplausos, e representa importante passo para o desenvolvimento de novos negócios. Aliás, o País anseia por notícias como estas, de ideias que contribuam com a retomada do crescimento econômico e que proporcionem geração de empregos.
Sobre a minuta, especificamente, S & A considerou o texto positivo, mas sujeito a pequenos ajustes.
Um aspecto que chamou a atenção do escritório referiu-se ao emprego do termo “sindicato” para identificar “Sociedade de Propósito Específico (SPE)”, modelo societário que vem sendo empregado no Brasil para reunir investidores na modalidade de financiamento coletivo.
Á exemplo do termo “tribunal” usado por câmaras de arbitragem e que induzem em erro as partes notificadas quanto à obrigatoriedade de certos procedimentos o uso da expressão “sindicato” tal como é empregado nos Estados Unidos, no Brasil, além da possível confusão em relação aos tradicionais sindicatos representantes de categorias, cuja expressão tem previsão expressa na lei, S & A entende que esses sindicatos tradicionais podem representar importantes parceiros para o fomento do equity crowdfunding, constituindo assim outra razão para ajustamento da norma.
Afinal, os sindicatos patronais, em especial, congregam empresários que podem ser potenciais investidores desse meio, tanto no que tange à disponibilidade financeira quanto ao grau de conscientização do risco, somado às ações de esclarecimento que podem e são comumente promovidas pelas entidades representantes.
Por essas e outras razões é que S & A ADVOGADOS transmitiu à CVM documento analítico com ponderações sobre o texto apresentados em notas explicativas, além de estudo anexo. Ambos podem ser acessados no link http://www.saadv.adv.br/informacao/biblioteca.
Fonte: Desenvolvido por S & A Advogados
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