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Sistema eletrônico acelera publicação na área de patentes

04 April 2017
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Postado por : José Lazaro de Sá

O INPI informa que, a partir de 3 de abril de 2017, a publicação automática de não requerimento do pedido de exame será feita imediatamente na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, decorrido o prazo de 36 meses, como estabelecido em Lei.

 

Para evitar a perda da patente por questões administrativas, o INPI lembra que é fundamental acompanhar os prazos legais relativos ao andamento do processo de patente.

 

O Instituto também recorda que o depositante pode requerer, por petição, o desarquivamento no prazo de 60 dias contados do arquivamento, sob pena de arquivamento definitivo.

 

Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

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