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Trabalho eventual de membro da família de caseiro não gera vínculo de emprego

22 February 2017
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Postado por : José Lazaro de Sá

Um trabalhador cuja esposa era contratada em casa de veraneio como caseira pediu reconhecimento de vínculo de emprego e as consequentes indenizações, sob alegação de que prestava serviços diversos no imóvel. Negado o pedido em primeira instância, houve recurso.

 

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região julgou o recurso do autor. O acórdão, de relatoria da desembargadora Rosa Maria Villa, destacou que o autor da ação, em seu depoimento pessoal, declarou que não havia sido ajustado pagamento de salário em seu benefício, embora ele residisse com a esposa contratada no imóvel e a ajudasse com algumas tarefas.

 

Segundo o acórdão, é peculiar ao cargo que os familiares do caseiro residam com ele no imóvel disponibilizado pelo empregador. Se eventualmente o auxiliarem, fazem isso “em favor do contratado e não do contratante”. Ademais, apenas a presença concomitante dos requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT revela o vínculo empregatício – o que não se verificou no caso.  Por isso, por unanimidade, os magistrados da 2ª Turma negaram provimento ao recurso. (Processo PJe 10002963720165020301)

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRTSP)

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