
TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 9.513,16. Já nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ R$ 19.026,32.
Os novos valores constam no Ato 329/2018 e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE no período de julho de 2017 a junho de 2018.
Confira na íntegra o conteúdo do Ato 239:
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA
ATO Nº 329/SEGJUD.GP, DE 17 DE JULHO DE 2018.
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, serão de:
a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2018.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
JOÃO BATISTA BRITO PEREIRA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST), adaptada por S & A ADVOGADOS
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