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Compliance e as Empresas de Monitoramento Eletrônico de Segurança
Administrar uma empresa no Brasil é sem dúvida um grande desafio que requer o atendimento de uma infinidade de normas, desde o momento que antecede a sua abertura até seu desenvolvimento.
Apenas para ter-se uma ideia, segundo o relatório Doing Business 2016, do Banco Mundial, nosso país é um dos mais burocráticos para fazer negócios ocupando apenas 116ª posição em razão da regulamentação excessiva e desconexa, agravada pela alta carga tributária e insegurança jurídica.
Conforme o seguimento econômico esta realidade pode ser ainda mais complexa, como é o caso do monitoramento eletrônico de segurança, importante e crescente atividade, repleta de oportunidades, e com tantas peculiaridades.
Neste contexto, um plano bem elaborado de “compliance” - termo em inglês que significa “cumprimento” – apresenta-se como importante vantagem competitiva e de eficiência para as empresas do setor, não apenas para garantir o cumprimento de regras, mas também para reduzir riscos e custos decorrentes.
Á exemplo de um planejamento estratégico (PDCA), o desenvolvimento de um programa decompliance consistente depende basicamente de estudos prévios, envolvimento das principais partes interessadas (stakeholders), como sócios, empregados e outros, e ajustes constantes uma vez que as normas e os objetivos das empresas podem sofrer mutações.
Logo, o compliance como ferramenta de gestão de procedimentos ou de riscos poderá contemplar desde acordos entre particulares, como contratos societários e de prestação de serviços, a obrigações decorrentes de leis e normas diversas.
Para as empresas de monitoramento eletrônico de segurança, considerando que se trata de atividade relativamente nova do ponto de vista legal, carecendo ainda de uma regulamentação específica, alguns pontos merecem maior atenção e não podem ficar de fora da gestão de riscos.
O primeiro deles refere-se à transparência perante o público consumidor que deve ser informado sempre de forma clara. Assim, as empresas devem zelar para que o relacionamento com clientes seja alinhado desde a publicidade e tratativas comerciais até o fechamento do contrato e elaboração da minuta, para que sejam respeitadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor, além de outras disposições.
Ainda hoje existem consumidores que consideram as atividades de monitoramento à distância como de vigilância ou de securitização, o que causa uma série de transtornos e custos para as empresas, mas que podem ser mitigados.
Outro ponto sensível desse mercado e que deve integrar os programas de compliance refere-se à relação de emprego. Dessa relação pode variar uma série de fatores de risco capazes de comprometer inclusive a continuidade do negócio, como o monitoramento interno de empregados, por exemplo.
Apesar das garantias constitucionais de propriedade, segurança e de livre iniciativa somadas ao poder diretivo do empregador, a instalação de câmeras no interior da empresa – que é permitida – encontra limites nos direitos à privacidade, intimidade e de imagem do empregado, igualmente garantidos pela Constituição Federal.
Da mesma relação podem surgir problemas ainda maiores, que ultrapassam os interesses das partes contratantes, como nos casos em que um empregado mal intencionado - ou mal preparado - propaga vídeo ou imagem indiscreta a que tenha tido acesso em razão de seu ofício, ofendendo a honra e a dignidade de terceiros, hipótese em que a empresa poderá ser responsabilidade.
Estes foram apenas alguns exemplos que os empresários devem ater-se em seus programas decompliance, ou equivalentes, não sendo relevante o nome do plano, mas sim seus propósitos, que podem estabelecer condutas de prevenção e de resolução de conflitos por vias alternativas.
Não temos dúvidas de que todas essas medidas são fundamentais para o desenvolvimento sustentável da empresa e para a construção de sua reputação no mercado, revelando outra questão vital uma vez que potenciais futuros clientes das empresas de monitoramento aqui tratadas mantem em suas companhias sofisticados programas dessa natureza condicionando suas contratações à idoneidade do prestador do serviço comprovada por meio de licenças de funcionamento em dia, certidões negativas emitidas por órgãos públicos, cumprimento de obrigações trabalhistas e ainda pelas possíveis referências em portais da internet.
Publicado originalmente pela 3 D AE em 31 de maio de 2016
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