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Direito de desconexão na era digital

31 October 2017
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Postado por : José Lazaro de Sá

Já ouviram falar em “DIREITO DE DESCONEXÃO”? Em matéria trabalhista significa o direito de se desconectar das atividades profissionais, para que exista tempo para equilibrar interesses familiares e pessoais. É possível que você tenha pensado: isso se chama sobreaviso, já regrado, qual a novidade?


De fato, esse direito se confunde com o sobreaviso, para o qual existe até Súmula do TST, a 428, editada lá em 2012, e que, em resumo, diz que o empregado em sobreaviso é aquele que à distância é submetido a controle por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecendo em plantão, por exemplo.


Acontece que não é exatamente a mesma coisa. A evolução tecnológica tem transformado as relações de trabalho gerando, em consequência, novos comportamentos, teses e aplicações, isso em escala global. O direito de desconexão é um exemplo.


Na França, no início desse ano (2017), passou a vigorar uma Lei específica que regula exatamente o direito do empregado de se desconectar. Lá, empresas com mais de 50 funcionários agora podem negociar as políticas de e-mails fora do ambiente de trabalho. Os sindicatos franceses declararam que a tecnologia digital gerou uma explosão de trabalho não declarado.


No Brasil já se percebe influencia desse pensamento.

 

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho – TST, no julgamento de um agravo, processo nº AIRR-2058-43.2012.5.02.0464, o Ministro Claudio Brandão, relator do caso, declarou que “O avanço tecnológico e o aprimoramento das ferramentas de comunicação devem servir para a melhoria das relações de trabalho e otimização das atividades, jamais para escravizar o trabalhador”.


Por unanimidade a empresa envolvida foi condenada a indenizar o empregado por danos morais.

 

Logo, eis um indicador de tendência de nossos tribunais trabalhistas e também um alerta para aprimoramento do compliance trabalhista, que deve contemplar dentre outras questões relevantes, especialmente nesse momento de mudanças legislativas, a prevenção também sob esse enfoque.

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