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Estatuto moderno é igual à governança eficiente

07 February 2017
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Postado por : José Lazaro de Sá

Sabemos que o estatuto representa um conjunto de regras de uma organização, suas leis, definidas a partir dos objetivos que levaram à sua constituição. Sabemos também que, não raramente, entidades de fins não econômicos, e aqui nos restringindo às representantes do setor empresarial, preveem regras e procedimentos diversos, com elevado grau de detalhamento por meio dos quais almeja o desenvolvimento dos seus fins sociais.

 

A questão que se coloca é até que ponto o “rigor” normativo estabelecido no estatuto reflete em oportunidades, atenuação de amaças e em desenvolvimento? Não será exatamente o contrário? Pior, qual o custo anual do excesso de formalidades?

 

Á exemplo de nossa legislação essas regras podem e devem ser modernizadas, adequadas ao contexto contemporâneo, sobretudo em tempos em que a tecnologia promove verdadeiras transformações nas relações de modo geral, e em que a eficiência é a palavra de ordem.

 

Mais importante que tudo isso é que sejam normas adequadas ao perfil, propósitos e tamanho da entidade.

 

Nesse sentido, há uma série de fatores a serem considerados para viabilizar a construção de um estatuto dinâmico, de modo e equilibrar os recursos financeiros, humanos, materiais, territoriais, tecnológicos e outros para que a entidade opere de forma estratégica, e verdadeiramente eficiente.

 

O mapeamento do grupo com aptidão para assumir a gestão da entidade é um desses fatores, considerando-se uma entidade ativa, seja ela uma associação empresarial formada nos termos do Código Civil, ou uma entidade sindical sujeita a outras disposições como Consolidação das Leis do Trabalho. 

 

A falta de conhecimento sobre o setor, a ausência de envolvimento ou mesmo o desconhecimento sobre o papel da entidade junto a todas as partes interessadas, somado à complexidade das normas estatutárias, podem gerar uma série de transtornos, consequentemente seu retrocesso, especialmente em se tratando de instituição de abrangência nacional.

 

Outro fator que tem direta ligação com o desempenho da entidade refere-se à classificação dos associados. Observadas as disposições legais há espaço para criatividade da associação que lhe permite envolver atores e ações decorrentes que poderão representar importantes valores para o alcance de seus objetivos.

 

O estabelecimento de valores de mensalidades ou anuidades no estatuto representa outro ponto que, respeitosamente, classificamos como “vício”, pelo notório engessamento da gestão administrativa inclusive para se ajustar, se preciso for, a determinadas realidades econômicas, sob pena de expressivo prejuízo financeiro. As premissas podem e devem constar do estatuto, não os valores.

 

Falando em premissas, é interessante que dentre as principais normas existam orientações que conduzam ao cumprimento das leis, que previnam desvios de conduta, o famoso “compliance”, para garantir as melhores práticas do mercado, o exemplo, o modelo daquela que se apresenta como representante de determinado mercado.

 

Por fim, e sem pretender esgotar a extensa lista, que pode variar de acordo com os objetivos de uma organização, apontamos as regras eleitorais. Essas costumam tirar o sono da diretoria. Se existirem diversas formalidades então, o medo de eventual falha toma proporções gigantescas principalmente porque esses procedimentos acabam envolvendo diversos participantes como diretores, colaboradores internos e assessorias, o que dificulta o alinhamento.

 

Assim, por todas as razões acima consideramos que o estatuto, além de prever regras claras e objetivas, deve estabelecer as condições mínimas exigíveis por lei, evidentemente, os valores essenciais para o grupo que a compõe e sob os quais se fundou a organização, mas deve, ainda, elencar algumas condicionantes para a ocupação dos cargos mais relevantes, os estruturais, uma espécie de controle de qualidade, e, ao mesmo tempo, deve zelar para que as questões operacionais, por exemplo, sejam administráveis por atos que não dependam das assembleias, com a devida prestação de contas e demais mecanismos de controle que se é possível desenvolver, com freios e contrapesos.

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