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Você leu a proposta da Reforma Trabalhista?

15 May 2017
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1 comentários
Postado por : José Lazaro de Sá

A pergunta é conveniente e não somos os primeiros a fazê-la. Aliás, sempre que nos propomos a discutir ou a expressar uma opinião sobre determinado assunto é recomendável que o estudemos previamente.

 

Contudo, na prática não é o que se tem visto por aí, seja sobre a Reforma Trabalhista, ou outros assuntos de grande repercussão. Ao contrário, são inúmeras as manifestações distorcidas e replicadas irresponsavelmente pelas redes sociais, whatsapp, em conversas de boteco, e até em cerimônias solenes de instituições públicas, o que pudemos ver pessoalmente, e que é lamentável.

 

Diante desse cenário e a despeito de nossa opinião favorável à Reforma Trabalhista, os convidamos a acessarem o Projeto de Lei nº 6.787/2016, aprovado na Câmara dos Deputados. Neste link vinculamos o texto final que foi transmitido ao Senado, para facilitar.

 

Ainda que não se tenha uma formação jurídica será possível perceber em boa medida que a reforma não suprime o direito de férias, não estende a jornada de trabalho além da máxima limitada pela Constituição Federal, nem altera direitos fundamentais, algumas das afirmações inverídicas feitas sobre o projeto.

 

Certamente, depois de conhecer seu conteúdo será mais fácil avaliar se são medidas positivas ou não.

 

Sobre o assunto, não podemos deixar de observar que a fórmula atual há tempo acumula déficit. Além da burocracia que custa uma fábula a informalidade só tem crescido, tal como o número de desempregados, hoje na casa dos 13 milhões.

 

De todos os indicadores o que nos parece mais relevante, no entanto, é o crescimento do número de microempreendedores individuais, o famoso MEI, que já supera o número de microempresas abertas no País. Segundo informações do empresometro, são mais de 9 milhões de MEI’s ativas.

 

Esse dado chama a atenção porque trata-se de uma modalidade de empresa de baixo custo formada principalmente por pessoas desempregadas que viram no MEI uma alternativa de fonte de renda.

 

Logo, independentemente de viés político precisamos focar nas necessidades do mercado, o que inclui os interesses de todos, de empresas, empregados, desempregados, e da sociedade de um modo geral, afinal, podemos ser todos.

 

A proposta de Reforma Trabalhista tramita no Senado Federal como PLC nº 38/2017, e pode sofrer alterações, em decorrência de pressões de todos os lados.

 

Ainda que não a classifiquemos como perfeita, consideramos que a proposta de reforma aprovada na Câmara proporciona flexibilidade, enaltece a boa-fé, moeda que temos repetido anda desvalorizada em nosso País, e restabelece a segurança jurídica nas tratativas entre o capital e o trabalho.

 

Comentários (1)

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Pedrosa Replicar

Concordo contigo. Só iria acrescentar que boa parte das objeções, são promovidas por sindicalistas que com o fim do imposto sindical previsto no projeto, estão desesperados e divulgam o terror na esperança de reverter no senado. Aquele sindicalista que efetivamente faz trabalho de base, não terá problemas, aquele sindicato de fachada, este vai penar.

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José Lázaro de Sá

Caro Pedrosa, boa tarde. Vemos problemas de ordem constitucional para a alteração da natureza da contribuição sindical via lei ordinária, mas, do ponto de vista prático, concordamos que algumas das distorções propagadas podem ter a relação que apontou. Agradecemos vossa prestigiosa atenção. Atenciosamente. S & A ADVOGADOS

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